A partilha de bens deve ser realizada durante o processo de inventário.
A lei diz que quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos ou de liquidação morosa ou difícil, poderá haver a partilha dos bens
disponíveis, reservando-se para depois, uma ou mais sobrepartilhas dos demais bens. Diz ainda a lei, que ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer
bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.
A sobrepartilha judicial correrá nos próprios autos do inventário, com a recondução do inventariante e a observância de todos os atos pertinentes ao inventário, como por exemplo, declaração de bens, recolhimento de tributos e formulação da partilha, etc.
Portanto, você que se sentir prejudicado na divisão correta dos bens, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em partilha
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