A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria
integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos:
tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de
contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o
segurado faça jus ao benefício.
Portanto, você segurado da previdência que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco,
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Fator previdenciário, aplicado no momento do cálculo da aposentadoria, reduz, em média, 30% do valor do benefício. O fator é uma fórmula que leva em conta a idade,
o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
Segundo o Ministério da Previdência, o brasileiro tem se aposentado, em média, na faixa dos 50 anos de idade. Quanto mais cedo, maior a perda provocada pelo fator
previdenciário, já que o tempo de contribuição ao INSS também é menor.
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Advogado Aposentadoria por Tempo de Contribuição.