A aposentadoria por tempo de contribuição como regra geral, sem exigência de idade mínima, deixou de existir para novos pedidos após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Hoje ela sobrevive de duas formas: como direito adquirido, para quem já tinha completado 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) antes de 13/11/2019, ou por meio das regras de transição, para quem já contribuía nessa data mas ainda não tinha completado o tempo exigido.
As principais regras de transição são: a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição (a pontuação mínima sobe gradualmente a cada ano); o pedágio de 50%, para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 2019; e o pedágio de 100%, que permite se aposentar com idade mínima reduzida (60 anos homens, 57 mulheres) pagando o dobro do tempo que faltava. Cada regra resulta em um valor de benefício diferente, e nem sempre a primeira que o segurado se enquadra é a mais vantajosa.
Para ter direito a qualquer uma dessas modalidades, também é necessário cumprir a carência mínima exigida em lei. Um advogado previdenciário analisa o histórico de contribuições do segurado para verificar qual regra se aplica e qual delas gera o melhor benefício — já que, em muitos casos, mais de uma regra de transição pode ser aplicada ao mesmo segurado.
Simulamos as regras de transição disponíveis para encontrar o benefício mais vantajoso.
Junte-se a uma comunidade com centenas de clientes satisfeitos!
A aposentadoria por tempo de contribuição, como muitos segurados ainda a conhecem, não existe mais como regra geral desde a Reforma da Previdência de 2019. Isso surpreende boa parte das pessoas que passaram a vida contribuindo com a expectativa de se aposentar apenas completando 35 ou 30 anos de tempo de serviço, sem se preocupar com idade mínima. Um advogado especialista em aposentadoria por tempo de contribuição ajuda o segurado a entender qual regra ainda se aplica ao seu caso — e se ainda se aplica.
Quem já tinha completado o tempo mínimo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 — 35 anos para homens ou 30 anos para mulheres — mantém o direito adquirido à aposentadoria pela regra antiga, mesmo que só vá pedir o benefício anos depois. O problema é que muitos segurados nessa situação não sabem que já tinham esse direito garantido e acabam se aposentando por outra regra menos vantajosa, simplesmente por desconhecimento.
Para quem ainda não tinha completado o tempo exigido em 2019, mas já contribuía nessa data, existem três principais regras de transição. A regra de pontos soma a idade do segurado ao tempo de contribuição, com uma pontuação mínima que sobe gradualmente a cada ano. O pedágio de 50% se aplica a quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo, exigindo trabalhar esse tempo faltante mais metade dele. Já o pedágio de 100% permite se aposentar com idade mínima reduzida, desde que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava em 2019.
Cada regra de transição resulta em um tempo de espera e um valor de benefício diferente, e não existe uma resposta única para todos os segurados. Em muitos casos, o mesmo trabalhador se enquadra em mais de uma regra ao mesmo tempo, e a diferença entre escolher uma ou outra pode significar meses ou até anos de antecipação da aposentadoria, ou um valor de benefício consideravelmente maior. Por isso, a simulação prévia feita por um advogado previdenciário costuma ser decisiva.
Um erro frequente é o segurado dar entrada no primeiro benefício para o qual se qualifica, sem comparar com as demais regras disponíveis. Outro erro comum é o INSS não reconhecer corretamente períodos de contribuição antigos, especialmente vínculos anteriores à década de 2000, o que reduz o tempo total considerado no cálculo. Revisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais antes do pedido evita que esses períodos fiquem de fora da conta.
Segurados que já se aposentaram após 2019 também podem verificar se a regra aplicada pelo INSS foi realmente a mais vantajosa. Quando há erro no enquadramento da regra de transição ou no cálculo do tempo de contribuição, é possível pedir a revisão do benefício para corrigir o valor pago, respeitando o prazo decadencial de dez anos.
Diante de tantas regras diferentes, o ideal é buscar orientação antes de protocolar qualquer pedido de aposentadoria. Um advogado especialista em aposentadoria por tempo de contribuição em Porto Alegre analisa o histórico completo de contribuições do segurado e simula todas as regras aplicáveis, apontando qual delas garante a aposentadoria mais rápida ou o benefício de maior valor. Você também pode conhecer mais sobre a atuação do escritório em aposentadoria por tempo de contribuição em www.alvesnunesadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.html e sobre Direito Previdenciário em www.nunesrodriguesadvogados.com.br/advogadoprevidenciario.html.