A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado que, por doença ou acidente, é considerado pela perícia médica do INSS permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade que garanta o sustento — não apenas a profissão habitual. Não tem direito ao benefício quem, ao se filiar à Previdência Social, já tinha a doença ou lesão que gerou a incapacidade, exceto quando a condição se agravou depois da filiação.
Para ter direito ao benefício, em regra é preciso ter contribuído por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Já em caso de acidente, esse período de carência não é exigido, bastando estar inscrito na Previdência Social. Quem recebe o benefício passa por perícia médica periódica, e a aposentadoria é suspensa caso o segurado recupere a capacidade de trabalho.
O valor do benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Se você teve um pedido de aposentadoria por invalidez negado, ou acredita que o valor concedido está incorreto, fale com um advogado previdenciário antes de recorrer sozinho — a via administrativa e a via judicial exigem estratégias diferentes.
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A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, mas também um dos que mais gera dúvidas e negativas por parte do INSS. Diferente de outros benefícios, ele depende diretamente da avaliação de uma perícia médica, o que exige atenção redobrada na hora de reunir laudos e documentos. Um advogado especialista em aposentadoria por invalidez orienta o segurado antes e depois da perícia, aumentando as chances de o benefício ser reconhecido corretamente.
Para o INSS conceder o benefício, a perícia médica precisa concluir que o segurado está incapaz de exercer não apenas sua profissão habitual, mas qualquer atividade que lhe garanta o sustento. Essa é uma das principais diferenças em relação ao auxílio-doença, que exige apenas incapacidade temporária para o trabalho habitual. Quando a perícia reconhece uma incapacidade parcial, ou entende que o segurado pode ser reabilitado para outra função, o pedido de aposentadoria por invalidez costuma ser negado — o que não significa, necessariamente, que o segurado não tenha direito a algum outro benefício.
Uma regra importante, que gera bastante confusão, é a que trata das doenças preexistentes. Quem já tinha a doença ou lesão antes de se filiar à Previdência Social, em regra, não tem direito à aposentadoria por invalidez decorrente dessa mesma condição, salvo se ficar comprovado que houve agravamento depois da filiação. Um advogado especialista em aposentadoria por invalidez em Porto Alegre analisa o histórico médico do segurado para verificar se essa exceção se aplica ao caso concreto, evitando pedidos que já nascem fadados à negativa.
Diferente de outras modalidades de aposentadoria, o benefício por invalidez não é definitivo: o segurado precisa passar por perícias médicas periódicas para confirmar que a incapacidade persiste. Caso o INSS constate recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso ou cessado. Por isso, é importante que o segurado compareça a todas as perícias agendadas e, quando necessário, apresente laudos médicos atualizados que comprovem a continuidade da incapacidade.
Segurados que, além de incapazes para o trabalho, precisam de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício — o chamado adicional de grande invalidez. Esse acréscimo costuma ser esquecido tanto pelos segurados quanto, em alguns casos, pelo próprio INSS na hora de calcular o benefício, o que reforça a importância de uma análise técnica detalhada.
Quando o pedido de aposentadoria por invalidez é negado, ainda existem caminhos para reverter a decisão. É possível apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS, especialmente quando há novos laudos médicos que não foram considerados na perícia original, ou buscar a via judicial, na qual uma nova perícia médica, agora conduzida por perito judicial, pode reavaliar o caso com mais profundidade.
Cada profissão exige uma análise diferente na hora de comprovar a incapacidade. Trabalhadores braçais, por exemplo, podem ter reconhecida a incapacidade para sua função mesmo mantendo capacidade para atividades administrativas, o que exige do advogado uma argumentação específica sobre a real possibilidade de reabilitação profissional. Já em profissões que dependem de esforço físico intenso ou de plena capacidade cognitiva, o grau de exigência da perícia costuma ser ainda mais rigoroso, tornando essencial uma boa instrução do processo desde o início.
Muitos segurados só procuram orientação jurídica depois de terem o pedido negado. O ideal é buscar um advogado especialista em aposentadoria por invalidez em Porto Alegre antes mesmo da perícia médica, para entender quais documentos levar, como descrever corretamente as limitações e o que esperar da avaliação. Esse cuidado prévio reduz significativamente o risco de uma negativa evitável. Você também pode conhecer mais sobre a atuação do escritório em aposentadoria por invalidez em www.alvesnunesadvogados.com.br/aposentadoria-por-invalidez.html e sobre Direito Previdenciário em www.nunesrodriguesadvogados.com.br/advogadoprevidenciario.html.