A Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados
pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta
ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar
inscrito na Previdência Social.
Portanto, você segurado da previdência que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco,
faça uma consulta que nosso advogado especialista em aposentadoria por invalidez analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e
evitando abusos.
Não deixe seu direito de segurado do INSS ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista
em aposentadoria por invalidez que, por meio de uma ação baseada no Direito Previdenciário, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
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Aposentado por invalidez poderá ter benefício maior em caso de doença grave.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5053/13, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que aumenta em 50% o valor da aposentadoria por invalidez em caso
de agravamento da doença.
A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) já prevê aumento de 25% caso o segurado precise de assistência permanente. Atualmente, há 3 milhões de aposentados
por invalidez no País.
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